Informamos que, em virtude de falhas técnicas no site, os prazos processuais que venceriam no dia de hoje (11/02/2026) foram automaticamente prorrogados para amanhã (12/02/2026), na forma do quanto estabelecido pelo Art. 69, §5º da Portaria MTP nº 667/2021. Já estamos trabalhando na correção do problema, pedindo desculpas por eventuais inconvenientes.
Processo Eletrônico de Autos de Infração e Notificações de Débito