INFORMAÇÕES E DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O TERMO DE CIÊNCIA
Trata-se do documento, recebido pessoalmente, através do qual o administrado é informado de que foram lavrados um ou mais documentos fiscais de seu interesse. Os documentos fiscais em questão podem ser:
- AUTO DE INFRAÇÃO (AI)
- NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (NDFC)
Cada documento fiscal lavrado estará identificado por um número próprio no Termo de Ciência que você recebeu e terá um número de processo equivalente. Também haverá, no caso do processo eletrônico, um Código de Acesso.
Esse Código de Acesso (Cod.) permite o acesso ao processo e ao documento fiscal lavrado. Isso porque, no caso do processo eletrônico, o empregador autuado/notificado não receberá o Auto de Infração ou NDFC diretamente, devendo consultá-lo pela internet através do presente site.
Para saber mais sobre esses e outros documentos e esclarecer dúvidas frequentes, consulte a aba Instruções → Recebi um Documento e selecione o documento fiscal pretendido.
Você deve consultar o documento fiscal lavrado (AI ou NDFC) e pode apresentar defesa, devendo para isso atentar ao prazo legal de 10 (dez) dias consecutivos. Para consultar o documento fiscal, veja o item "Como consultar o processo e o documento fiscal lavrado", abaixo.
Para instruções sobre como protocolizar sua defesa, acesse a aba Instruções → Como protocolar → Defesa ou clique aqui.
- Acesse a aba Processo Eletrônico → Consultar → Íntegra Processual ou clique aqui;
- Preencha dos dados de consulta nos campos apropriados. O número do documento fiscal (Auto de Infração ou NDFC), o número do processo (Proc.) e o Código de Acesso (Cód.) você recebeu em alguma das notificações ou intimações do processo. Esse código consta do Termo de Ciência ou Notificação de Lavratura do documento fiscal (AI ou NDFC);
- Para consultar a partir do número do Auto de Infração ou NDFC, conforme o caso, selecione a opção "NÚMERO DOCUMENTO". Para consultar a partir do número do processo, selecione a opção "NÚMERO PROCESSO";
- Digite o CNPJ ou CPF do empregador autuado/notificado, conforme o caso. Para isso, selecione a opção "CNPJ EMPREGADOR" para CNPJ (pessoa jurídica) e "CPF EMPREGADOR" para CPF (pessoa física);
- Preencha o CAPTCHA (código alfanumérico de segurança);
- Clique em Consultar Processo;
- Os documentos são dispostos em ordem cronológica. O Auto de Infração e a NDFC, sendo os documentos que iniciam o processo, serão o primeiro registro nos processos respectivos. Na coluna "Ocorrência" haverá a descrição do ato processual e na coluna "Documento" constará o nome do documento que o materializa. Basta clicar em PDF para consultar o conteúdo do documento pretendido;
- Para fazer o download ou imprimir, clique nos ícones correspondentes contidos na parte superior da janela de exibição do documento.
O processo administrativo de imposição de multas trabalhistas e notificação de débito de FGTS e CS conta com duas instâncias de julgamento. A primeira instância é a Unidade de Multas e Recursos da regional – UMR e a segunda instância é a Coordenação-Geral de Recursos – CGR. A UMR é responsável por julgar as defesas administrativas de Notificações de Débito – NDFC e Autos de Infração, impondo a multa administrativa quando for o caso, e a CGR é responsável pelo julgamento dos recursos administrativos contra a decisão da UMR.
FASE ATUAL Prazo para defesa: Após a lavratura do documento fiscal (Auto de Infração ou NDFC), o administrado é notificado para, caso queira, apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias consecutivos do recebimento do documento fiscal ou termo de ciência/notificação de lavratura.
Análise na UMR: Protocolizada a defesa ou expirado o prazo para sua apresentação, o processo é encaminhado ao(à) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho Analista da UMR, que elaborará um parecer ("Análise") opinando pela manutenção (procedência) ou não (improcedência) do Auto de Infração ou NDFC. Para emissão de tal parecer serão levadas em consideração as informações constantes nos autos, inclusive a defesa, desde que tenha sido apresentada de acordo com os requisitos legais.
A qualquer tempo podem ser determinadas providências adicionais, como diligências ou saneamento processual.
Decisão de 1ª instância: Após o Parecer do Analista, os autos são encaminhados à autoridade competente da UMR que decidirá pela Procedência Total, Procedência Parcial ou Improcedência do Auto de Infração ou NDFC. Em caso de Procedência de Auto de Infração, será imposta a multa administrativa.
Recurso de ofício: Em caso de Procedência Parcial ou Improcedência do documento fiscal, a própria UMR apresentará recurso de ofício à CGR, que pode confirmar ou reformar a decisão.
Recurso do administrado contra decisão primeira instância: Havendo decisão de Procedência Total ou Parcial, e consequente imposição de multa no caso de Auto de Infração, o autuado será notificado da decisão, podendo apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
Admissibilidade recursal: Recebido o Recurso, a UMR avaliará a presença de seus pressupostos de admissibilidade e, estando presentes, encaminhará o processo para a CGR.
Análise na CGR: O processo é encaminhado a um(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho Analista da CGR, que avaliará as razões de recurso e elaborará um parecer ("Análise"), opinando pela manutenção ou não da decisão da UMR;
Decisão definitiva: Com base no Parecer do Analista, o Coordenador-Geral de Recursos reformará ou confirmará a decisão da UMR e proferirá a decisão definitiva pela Procedência Total, Procedência Parcial ou Improcedência do Auto de Infração. Em caso de Improcedência o processo será arquivado.
Encaminhamento para inscrição em dívida ativa e cobrança: Em caso de Procedência Total ou Parcial, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União e cobrança, desde que a multa administrativa imposta não tenha sido paga ou tenha sido paga a menor.
Observações: O presente resumo constitui apenas um esboço dos principais trâmites do processo administrativo de imposição de multas trabalhistas e notificação de débito do FGTS e CS. Para conhecer o rito completo e seus detalhes, consulte a legislação pertinente. Maiores informações podem ser obtidas acessando a aba Instruções → Legislação Pertinente ou clique aqui.
Dúvidas a respeito do Auto de Infração e da Notificação de Débito - NDFC, bem como as relativas ao processo administrativo e manifestações processuais como defesa, recurso e petição, podem ser esclarecidas na aba Instruções. Nesse menu você encontra informações detalhadas sobre documentos recebidos (como Notificações, Intimações, Autos de Infração e Notificações de Débito), bem como acerca do protocolo de defesas, recursos, petições etc, além dos respectivos trâmites processuais.
Também é possível consultar a legislação pertinente. Para isso, acesse a aba Instruções → Legislação Pertinente ou clique aqui.