Processo Eletrônico de Autos de Infração e Notificações de Débito

Secretaria de Inspeção do Trabalho
INFORMAÇÕES E DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE A NOTIFICAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS AO ADMINISTRADO

Durante o processo administrativo referente a Auto de Infração ou Notificação de Débito – NDFC, é possível que seja necessária a realização de diligências que demandem ações do administrado. Nesse caso, ele é notificado para que, no prazo conferido, atenda conforme determinado.

Para saber como atender a notificação, consulte no processo o Despacho que determinou as providências, bem como o parecer do Analista que fundamentou o pedido de providências. Veja como realizar essas consultas nos itens abaixo.

O cumprimento da notificação será realizado através da protocolização, no processo, dos esclarecimentos solicitados e/ou dos documentos comprobatórios das providências requeridas.

  1. Acesse a aba Processo EletrônicoConsultarÍntegra Processual ou clique aqui;
  2. Preencha dos dados de consulta nos campos apropriados. O número do documento fiscal (Auto de Infração – AI ou NDFC), o número do processo (Proc.) e o Código de Acesso (Cód.) encontram-se na Notificação de Providências ao Administrado que você recebeu;
  3. Para consultar a partir do número do auto de infração ou NDFC, conforme o caso, selecione a opção "NÚMERO DOCUMENTO". Para consultar a partir do número do processo, selecione a opção "NÚMERO PROCESSO";
  4. Digite o CNPJ ou CPF do empregador autuado/notificado, conforme o caso. Para isso, selecione a opção "CNPJ EMPREGADOR" para CNPJ (pessoa jurídica) e "CPF EMPREGADOR" para CPF (pessoa física);
  5. Preencha o CAPTCHA (código alfanumérico de segurança);
  6. Clique em Consultar Processo;
  7. Os documentos são dispostos em ordem cronológica. Basta clicar em PDF para consultar o conteúdo do documento pretendido;
  8. Para fazer o download ou imprimir, clique nos ícones correspondentes contidos na parte superior da janela de exibição do documento.
  1. Consulte o processo, conforme instruções constantes no item acima "Como consultar o processo";
  2. Localize o documento "Determinação Providência (Administrado)" e clique em PDF para visualizar a íntegra;
  3. Caso haja mais de uma ocorrência com esse nome, significa que já foram solicitadas providências anteriores, sendo provável que a providência demandada seja a que conste na ocorrência mais recente. Caso tenha dúvida, consulte os documentos indicados como "Determinação Providência (Administrado)" para se certificar de que atendeu a todas as solicitações demandadas.
  4. Lembre-se de que o processo segue uma ordem cronológica, de modo que o movimento processual mais recente reflete a situação mais atual.
  1. Consulte o processo, conforme instruções constantes no item acima "Como consultar o processo";
  2. Localize o documento "Determinação Providência (Administrado)" pertinente, conforme instruções do item acima "Como consultar o despacho mencionado na Notificação de Providências";
  3. O documento "Parecer do Analista" pertinente antecederá o Despacho referido e terá em sua conclusão proposta de providências. Localize-o e clique em PDF para visualizar a íntegra;
  4. Lembre-se de que o processo segue uma ordem cronológica, de modo que o movimento processual mais recente reflete a situação mais atual.

Para instruções sobre como protocolizar documentos e esclarecimentos para cumprir a notificação, acesse a aba InstruçõesComo protocolarCumprimento de Providências ou clique aqui.

Para saber mais sobre esses e outros documentos e esclarecer dúvidas frequentes, consulte a aba InstruçõesRecebi um Documento e selecione o documento fiscal pretendido.

  1. Acesse a aba Processo EletrônicoConsultarAutenticidade de documento ou clique aqui;
  2. Digite o número do processo (ou de um dos processos) a que o documento recebido se refere;
  3. Digite o código verificador informado ao final do documento recebido, no campo da assinatura eletrônica;
  4. Preencha o CAPTCHA (código alfanumérico de segurança);
  5. Clique em Consultar;
  6. O documento íntegro e autêntico será aberto na tela.

O processo administrativo de imposição de multas trabalhistas e notificação de débito de FGTS e CS conta com duas instâncias de julgamento. A primeira instância é a Unidade de Multas e Recursos da regional – UMR e a segunda instância é a Coordenação-Geral de Recursos – CGR. A UMR é responsável por julgar as defesas administrativas de Notificações de Débito – NDFC e Autos de Infração, impondo a multa administrativa quando for o caso, e a CGR é responsável pelo julgamento dos recursos administrativos contra a decisão da UMR.

Prazo para defesa: Após a lavratura do documento fiscal (Auto de Infração ou NDFC), o administrado é notificado para, caso queira, apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias consecutivos do recebimento do documento fiscal ou Termo de Ciência/Notificação de Lavratura.

Análise na UMR: Protocolizada a defesa ou expirado o prazo para sua apresentação, o processo é encaminhado a um(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho Analista da UMR, que elaborará um parecer ("Análise") opinando pela manutenção (procedência) ou não (improcedência) do Auto de Infração ou NDFC. Para emissão de tal parecer serão levadas em consideração as informações constantes nos autos, inclusive a defesa, desde que tenha sido apresentada de acordo com os requisitos legais.

FASE ATUAL A qualquer tempo podem ser determinadas providências adicionais, como diligências ou saneamento processual.

Decisão de 1ª instância e imposição de multa: Após o Parecer do Analista, os autos são encaminhados à autoridade competente da UMR que decidirá pela Procedência Total, Procedência Parcial ou Improcedência do Auto de Infração ou NDFC. Em caso de Procedência de Auto de Infração, será imposta a multa administrativa.

Recurso de ofício: Em caso de Procedência Parcial ou Improcedência do documento fiscal, a própria UMR apresenta recurso de ofício à CGR, que pode confirmar ou reformar a decisão.

Recurso do administrado contra decisão primeira instância: Havendo decisão de Procedência Total ou Parcial, e consequente imposição de multa no caso de Auto de Infração, o autuado será notificado da decisão, podendo apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.

Admissibilidade recursal: Recebido o Recurso, a UMR avaliará a presença de seus pressupostos de admissibilidade e, estando presentes, encaminhará o processo para a CGR.

Análise na CGR: O processo é encaminhado a um(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho Analista da CGR, que avaliará as razões de recurso e elaborará um Parecer, opinando pela manutenção ou não da decisão da UMR;

Decisão definitiva: Com base no Parecer do Analista, o Coordenador-Geral de Recursos reformará ou confirmará a decisão da UMR e proferirá a decisão definitiva pela Procedência Total, Procedência Parcial ou Improcedência do Auto de Infração. Em caso de Improcedência o processo será arquivado.

Encaminhamento para inscrição em dívida ativa e cobrança: Em caso de Procedência Total ou Parcial, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União e cobrança, desde que a multa administrativa imposta não tenha sido paga ou tenha sido paga a menor.

Observações: O presente resumo constitui apenas um esboço dos principais trâmites do processo administrativo de imposição de multas trabalhistas e notificação de débito do FGTS e CS. Para conhecer o rito completo e seus detalhes, consulte a legislação pertinente. Maiores informações podem ser obtidas acessando a aba InstruçõesLegislação Pertinente ou clique aqui.

Dúvidas a respeito do Auto de Infração e da Notificação de Débito - NDFC, bem como as relativas ao processo administrativo e manifestações processuais como defesa, recurso e petição, podem ser esclarecidas na aba Instruções. Nesse menu você encontra informações detalhadas sobre documentos recebidos (como Notificações, Intimações, Autos de Infração e Notificações de Débito), bem como acerca do protocolo de defesas, recursos, petições etc, além dos respectivos trâmites processuais.

Também é possível consultar a legislação pertinente. Para isso, acesse a aba InstruçõesLegislação Pertinente ou clique aqui.