Processo Eletrônico de Autos de Infração e Notificações de Débito

Secretaria de Trabalho
INFORMAÇÕES E DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE A NOTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA

Trata-se do documento, recebido por via postal, através do qual o administrado é informado de que houve decisão conferindo procedência, total ou parcial, a um ou mais Autos de Infração – AI e/ou Notificação(ões) de Débito – NDFC, lavrados em seu desfavor.

No caso de Auto de Infração, significa que foi imposta a multa administrativa. No caso de NDFC, significa que o levantamento do débito foi validado, sendo considerada devida a sua cobrança.

A Notificação de Procedência identifica cada documento fiscal lavrado (NDFC ou AI) por um número próprio. Cada documento fiscal lavrado também tem um número de processo equivalente. Haverá, ainda, no caso de processo eletrônico, um Código de Acesso.

Esse Código de Acesso (Cod.) permite o acesso à Decisão de Procedência de cada documento fiscal, ao Parecer do Analista que a fundamenta, a cada documento fiscal lavrado e a todo o restante do processo. Isso porque, no caso do processo eletrônico, o empregador autuado/notificado não receberá o Auto de Infração ou NDFC diretamente, devendo consultá-los pela internet através deste site.

Para saber mais sobre esses e outros documentos e esclarecer dúvidas frequentes, consulte a aba InstruçõesRecebi um Documento e selecione o documento fiscal pretendido.

Se o auto de infração foi considerado Procedente significa que o empregador já teve prazo para defesa e que a irregularidade descrita no auto de infração foi confirmada por decisão da autoridade de primeira instância (UMR), tendo sido aplicada uma multa;

A Procedência pode ser Total ou Parcial. A procedência total significa que o auto de infração foi considerado integralmente válido. A procedência parcial significa que uma parte do auto de infração foi considerada válida e, nesse caso, a multa será correspondente a essa parte.

A empresa tem direito a apresentar RECURSO dessa decisão no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a partir de seu recebimento.

Portanto, se você foi notificado da procedência de um Auto de Infração, significa que recebeu uma multa e pode apresentar Recurso, devendo para isso atentar ao prazo legal de 10 (dez) dias consecutivos.

Consulte a decisão de procedência e a imposição de multa conforme instruções constantes nos itens abaixo.

Se a NDFC foi considerada Procedente significa que o empregador já teve prazo para defesa e que o débito levantado foi confirmado por decisão da autoridade de primeira instância (UMR).

Verifique se não há TAD ou TRET nos autos, pois o valor consolidado do débito será sempre o constante no último documento lavrado (NDFC, TAD ou TRET).

A Procedência pode ser Total ou Parcial. A procedência total significa que a NDFC foi considerada integralmente válida, ainda que para tanto tenha sido lavrado Termo de Retificação - TRET. A procedência parcial significa que foi lavrado Termo de Alteração de Débito – TAD por Auditor(a)-Fiscal do Trabalho Analista, alterando o levantamento feito pelo(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho que lavrou a NDFC.

O empregador tem direito a apresentar RECURSO dessa decisão no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.

Para instruções sobre como protocolar seu recurso, tanto em processo de NDFC quanto de Auto de Infração, acesse a aba InstruçõesComo protocolarRecurso ou clique aqui.

  1. Acesse a aba Processo EletrônicoConsultarÍntegra Processual ou clique aqui;
  2. Preencha dos dados de consulta nos campos apropriados. O número do processo e o Código de Acesso (Cód.) encontram-se na Notificação de Procedência de documento fiscal que você recebeu;
  3. Para consultar a partir do número do Auto de Infração ou NDFC selecione a opção "NÚMERO DOCUMENTO". Para consultar a partir do número do processo, selecione a opção "NÚMERO PROCESSO";
  4. Digite o CNPJ ou CPF do empregador autuado/notificado, conforme o caso. Para isso, selecione a opção "CNPJ EMPREGADOR" para CNPJ (pessoa jurídica) e "CPF EMPREGADOR" para CPF(pessoa física);
  5. Preencha o CAPTCHA (código alfanumérico de segurança);
  6. Clique em Consultar Processo;
  7. Os documentos são dispostos em ordem cronológica. Basta clicar em PDF para consultar o conteúdo do documento pretendido;
  8. Para fazer o download ou imprimir, clique nos ícones correspondentes contidos na parte superior da janela de exibição do documento.

Para consultar a decisão de procedência tanto de Auto de Infração quanto de NDFC, siga os passos abaixo:

  1. Consulte o processo, conforme instruções constantes no item "Como consultar o processo", acima;
  2. Localize o documento "Decisão" e clique em PDF para visualizar a íntegra;
  3. Caso haja mais de um documento com esse nome significa que houve mais de uma decisão no processo. Havendo dúvida, consulte todos os documentos indicados como "Decisão". A Decisão pertinente conclui pela Procedência do documento fiscal. Verifique se não houve reforma por decisão posterior.
  4. Lembre-se de que o processo segue uma ordem cronológica, de modo que o movimento processual mais recente reflete a situação mais atual.

Para consultar o parecer do Analista tanto em processo de Auto de Infração quanto de NDFC, siga os passos abaixo:

  1. Consulte o processo, conforme instruções do item "Como consultar o processo", acima;
  2. Localize a "Decisão" pertinente, conforme instruções do item "Como consultar a decisão de procedência", acima;
  3. O documento "Parecer do Analista" pertinente antecederá a decisão referida e terá em sua conclusão proposta de Procedência, Procedência Parcial ou Improcedência do documento fiscal. Localize e clique em PDF para visualizar a íntegra;
  4. Lembre-se de que o processo segue uma ordem cronológica, de modo que o movimento processual mais recente reflete a situação mais atual.
  1. Consulte o processo, conforme instruções do item "Como consultar o processo", acima;
  2. Localize o documento "Decisão", conforme instruções do item "Como consultar a decisão de procedência", acima;
  3. O "Demonstrativo do Cálculo de Multa" estará localizado logo após a Decisão. Clique em PDF para ver o detalhamento da forma de cálculo da multa administrativa imposta.
  4. Lembre-se de que o processo segue uma ordem cronológica, de modo que o movimento processual mais recente reflete a situação mais atual.
  1. Consulte o processo, conforme instruções do item "Como consultar o processo", acima;
  2. Localize o documento "Notificação de Débito FGTS", e clique em PDF para visualizar a íntegra do documento;
  3. Caso haja Termo de Retificação – TRET ou Termo de Alteração de Débito - TAD, os valores consolidados a pagar são os que constam no último documento lavrado (TAD, TRET ou NDFC). Nesse caso, localize o último documento emitido e clique em PDF para consultar.
  4. Lembre-se de que o processo segue uma ordem cronológica, de modo que o movimento processual mais recente reflete a situação mais atual.
  1. Acesse a aba Processo EletrônicoEmitir DARF ou clique aqui;
  2. Digite o número do processo em relação ao qual o pagamento da multa imposta será realizado. Também é possível informar diretamente o número do Auto de Infração relacionado, desde que seja selecionada a opção "Número do Documento". Após, clique no botão Consultar;
  3. Caso seja possível emitir DARF para o processo escolhido, uma nova seção será exibida. Nela, informe a "Data de recebimento" da Notificação de Imposição de Multa, caso a mesma tenha sido recebida pelos Correios. Em caso de notificação por Edital, considera-se o interessado cientificado 10 (dez) dias após a sua publicação1;
  4. Informe também a "Data de pagamento" 2, devendo serem observadas, se assim desejado, as regras para a redução no valor da multa do Auto de Infração (vide tópico abaixo sobre o tema). Após, clique no botão Emitir DARF;
  5. O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) será gerado;
  6. Faça o pagamento do DARF na rede bancária, preenchendo os dados exatamente como os constantes no documento fiscal gerado, e obtenha o comprovante de recolhimento;
  7. Não é necessário enviar o comprovante de recolhimento da multa. O pagamento será verificado por meio eletrônico junto à Receita Federal do Brasil.

O processo será automaticamente arquivado se houver o pagamento da multa com redução de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou se houver o pagamento do valor integral após o decurso do mesmo prazo, sem que tenha sido interposto recurso voluntário.

O pagamento da multa configura renúncia ao recurso para segunda instância administrativa de modo que, se os valores e prazos tiverem sido rigorosamente cumpridos, o processo é encerrado e arquivado.

1 Art. 21. Considera-se feita a notificação: (...) III - por publicação oficial, dez dias após sua publicação.


Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021

2 A data de pagamento deverá respeitar o limite do próprio mês de emissão, tendo em vista as atualizações de juros e mora que ocorrem mensalmente. Caso o vencimento da multa ocorra no início do mês subsequente, o empregador poderá emitir o DARF quando da virada do mês.

Conforme previsto na CLT1, a multa administrativa será reduzida em 50% (cinquenta por cento), se o infrator recolhê-la no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados da sua cientificação, observados os critérios estabelecidos pela Portaria MTP nº 667/20212.

1 Art. 636.(...) § 6º - A multa será reduzida de 50% (cinqüenta por cento) se o infrator, renunciando ao recurso a recolher ao Tesouro Nacional dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação ou da publicação do edital.


Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

2 Art. 21. Considera-se feita a notificação: I - pessoal, na data aposta junto à assinatura do interessado; II - por via postal, com aviso de recebimento ou outro meio que assegure a ciência do interessado, na data do seu recebimento; e III - por publicação oficial, dez dias após sua publicação.


Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021

Basta emitir as guias de pagamento do FGTS e CS conforme valores e empregados indicados na NDFC. Caso exista Termo de Retificação - TRET ou Termo de Alteração de Débito - TAD, os valores que devem ser tomados como referência para o pagamento são aqueles do último documento lavrado (NDFC, TAD ou TRET).

Entre em contato com a Caixa Econômica Federal – CEF, que é o órgão responsável e apresente a Notificação de Débito recebida para que seja informado sobre os procedimentos adequados. A CEF disponibiliza em seu site diversas orientações sobre o parcelamento de débitos de FGTS e da CS.

  1. Acesse a aba Processo EletrônicoConsultarAutenticidade de documento ou clique aqui;
  2. Digite o número do processo (ou de um dos processos) a que o documento recebido se refere;
  3. Digite o código verificador informado ao final do documento recebido, no campo da assinatura eletrônica;
  4. Preencha o CAPTCHA (código alfanumérico de segurança);
  5. Clique em Consultar;
  6. O documento íntegro e autêntico será aberto na tela.

O processo administrativo de imposição de multas trabalhistas e notificação de débito de FGTS e CS conta com duas instâncias de julgamento. A primeira instância é a Unidade de Multas e Recursos da regional – UMR e a segunda instância é a Coordenação-Geral de Recursos – CGR. A UMR é responsável por julgar as defesas administrativas de Notificações de Débito – NDFC e Autos de Infração, impondo a multa administrativa quando for o caso, e a CGR é responsável pelo julgamento dos recursos administrativos contra a decisão da UMR.

Prazo para defesa: Após a lavratura do documento fiscal (Auto de Infração ou NDFC), o administrado é notificado para, caso queira, apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias consecutivos do recebimento do documento fiscal ou Termo de Ciência/Notificação de Lavratura.

Análise na UMR: Protocolizada a defesa ou expirado o prazo para sua apresentação, o processo é encaminhado a um(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho Analista da UMR, que elaborará um parecer ("Análise") opinando pela manutenção (procedência) ou não (improcedência) do Auto de Infração ou NDFC. Para emissão de tal parecer serão levadas em consideração as informações constantes nos autos, inclusive a defesa, desde que tenha sido apresentada de acordo com os requisitos legais.

A qualquer tempo podem ser determinadas providências adicionais, como diligências ou saneamento processual.

Decisão de 1ª instância e imposição de multa: Após o Parecer do Analista, os autos são encaminhados à autoridade competente da UMR que decidirá pela Procedência Total, Procedência Parcial ou Improcedência do Auto de Infração ou da NDFC. Em caso de Procedência de Auto de Infração, será imposta a multa administrativa.

Recurso de ofício: Em caso de Procedência Parcial ou Improcedência do documento fiscal, a própria UMR apresentará recurso de ofício à CGR, que pode confirmar ou reformar a decisão.

Recurso do administrado contra decisão primeira instância: Havendo decisão de Procedência Total ou Parcial, e consequente imposição de multa no caso de Auto de Infração, o autuado será notificado da decisão, podendo apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.

Admissibilidade recursal: Recebido o Recurso, a UMR avaliará a presença de seus pressupostos de admissibilidade e, estando presentes, encaminhará o processo para a CGR.

Análise na CGR: O processo é encaminhado a um(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho Analista da CGR, que avaliará as razões de recurso e elaborará um Parecer ("Análise"), opinando pela manutenção ou não da decisão da UMR;

Decisão definitiva: Com base no Parecer do Analista, o Coordenador-Geral de Recursos reformará ou confirmará a decisão da UMR e proferirá a decisão definitiva pela Procedência Total, Procedência Parcial ou Improcedência do Auto de Infração. Em caso de Improcedência o processo será arquivado.

Encaminhamento para inscrição em dívida ativa e cobrança: Em caso de Procedência Total ou Parcial, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União e cobrança, desde que a multa administrativa imposta não tenha sido paga ou tenha sido paga a menor.

Observações: O presente resumo constitui apenas um esboço dos principais trâmites do processo administrativo de imposição de multas trabalhistas e notificação de débito do FGTS e CS. Para conhecer o rito completo e seus detalhes, consulte a legislação pertinente. Maiores informações podem ser obtidas acessando a aba InstruçõesLegislação Pertinente ou clique aqui.

Dúvidas a respeito do Auto de Infração e da Notificação de Débito - NDFC, bem como as relativas ao processo administrativo e manifestações processuais como defesa, recurso e petição, podem ser esclarecidas na aba Instruções. Nesse menu você encontra informações detalhadas sobre documentos recebidos (como Notificações, Intimações, Autos de Infração e Notificações de Débito), bem como acerca do protocolo de defesas, recursos, petições etc, além dos respectivos trâmites processuais.

Também é possível consultar a legislação pertinente. Para isso, acesse a aba InstruçõesLegislação Pertinente ou clique aqui.