Processo Eletrônico de Autos de Infração e Notificações de Débito

Secretaria de Trabalho
INFORMAÇÕES E DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE AUTOS DE INFRAÇÃO

O Auto de Infração (AI) é o documento através do qual o(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho formaliza a constatação de uma infração à legislação trabalhista e a descreve minuciosamente.

Ele pode ser entregue diretamente ao autuado ou este pode receber um Termo de Ciência (pessoalmente) ou ainda uma Notificação de Lavratura (por via postal) informando a sua lavratura. Nesse caso, deverá consultar o auto de infração eletrônico, conforme instruções constantes do item "Como faço para consultar o Auto de Infração eletrônico?", abaixo.

  1. Acesse a aba Processo EletrônicoConsultarÍntegra Processual ou clique aqui;
  2. Preencha os dados de consulta nos campos apropriados: o número do documento (Auto de Infração), o número do processo e o Código de Acesso, que se encontram no Termo de Ciência ou Notificação de Lavratura que você recebeu;
  3. Para consultar a partir do número do Auto de Infração, selecione a opção "NÚMERO DOCUMENTO". Para consultar a partir do número do processo, selecione a opção "NÚMERO PROCESSO";
  4. Digite o CNPJ ou CPF do empregador autuado, conforme o caso. Para isso, selecione a opção "CNPJ EMPREGADOR" para CNPJ (pessoa jurídica) e "CPF EMPREGADOR" para CPF (pessoa física);
  5. Preencha o CAPTCHA (código alfanumérico de segurança);
  6. Clique em Consultar Processo;
  7. Os documentos são exibidos em ordem cronológica, do mais recente para o mais antigo. O Auto de Infração, sendo o documento que inicia o processo, será o primeiro registro. Basta clicar em PDF para consultar o conteúdo do documento pretendido;
  8. Para fazer o download ou imprimir o documento exibido, clique nos ícones dispostos na parte superior da janela de exibição do documento.

Não. A partir da lavratura do auto de infração, inicia-se um processo administrativo para apurar se a irregularidade nele apontada pelo(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho efetivamente ocorreu. Uma vez confirmada, será imposta multa ao autuado.

O auto de infração, portanto, não contém valor de multa, já que esta constará de eventual decisão de imposição de multa proferida em momento posterior à oportunidade de defesa.

Sim, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de recebimento do auto infração ou do Termo de Ciência ou Notificação de Lavratura. Para instruções sobre como protocolizar sua defesa, acesse a aba InstruçõesComo protocolarDefesa ou clique aqui.

Após eventual decisão de primeira instância aplicando a multa o autuado receberá uma Notificação de Procedência do documento fiscal, podendo, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, apresentar RECURSO, ou efetuar o pagamento da multa com 50% (cinquenta por cento) de redução em seu valor, caso abra mão do direito de recorrer.

Para instruções sobre como protocolizar o recurso, acesse a aba InstruçõesComo protocolarRecurso ou clique aqui.

Para instruções sobre como efetuar o pagamento da multa, consulte o item "Como efetuar o pagamento da multa decorrente do Auto de Infração", abaixo.

  1. Acesse a aba Processo EletrônicoEmitir DARF ou clique aqui;
  2. Digite o número do processo em relação ao qual o pagamento da multa imposta será realizado. Também é possível informar diretamente o número do Auto de Infração relacionado, desde que seja selecionada a opção "Número do Documento". Após, clique no botão Consultar;
  3. Caso seja possível emitir DARF para o processo escolhido, uma nova seção será exibida. Nela, informe a "Data de recebimento" da Notificação de Imposição de Multa, caso a mesma tenha sido recebida pelos Correios. Em caso de notificação por Edital, considera-se o interessado cientificado 10 (dez) dias após a sua publicação1;
  4. Informe também a "Data de pagamento" 2, devendo serem observadas, se assim desejado, as regras para a redução no valor da multa do Auto de Infração (vide tópico abaixo sobre o tema). Após, clique no botão Emitir DARF;
  5. O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) será gerado;
  6. Faça o pagamento do DARF na rede bancária, preenchendo os dados exatamente como os constantes no documento fiscal gerado, e obtenha o comprovante de recolhimento;
  7. Não é necessário enviar o comprovante de recolhimento da multa. O pagamento será verificado por meio eletrônico junto à Receita Federal do Brasil.

O processo será automaticamente arquivado se houver o pagamento da multa com redução de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou se houver o pagamento do valor integral após o decurso do mesmo prazo, sem que tenha sido interposto recurso voluntário.

O pagamento da multa configura renúncia ao recurso para segunda instância administrativa de modo que, se os valores e prazos tiverem sido rigorosamente cumpridos, o processo é encerrado e arquivado.

1 Art. 21. Considera-se feita a notificação: (...) III - por publicação oficial, dez dias após sua publicação.


Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021

2 A data de pagamento deverá respeitar o limite do próprio mês de emissão, tendo em vista as atualizações de juros e mora que ocorrem mensalmente. Caso o vencimento da multa ocorra no início do mês subsequente, o empregador poderá emitir o DARF quando da virada do mês.

O processo administrativo de imposição de multas trabalhistas conta com duas instâncias de julgamento. A primeira instância é a Unidade de Multas e Recursos da regional – UMR e a segunda instância é a Coordenação-Geral de Recursos – CGR. A UMR é responsável por julgar as defesas administrativas de Autos de Infração, impondo a multa administrativa quando for o caso, e a CGR é responsável pelo julgamento dos recursos administrativos contra a decisão que impôs a multa trabalhista.

Prazo para defesa: Após a lavratura do Auto de Infração, o autuado é notificado para, caso queira, apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias consecutivos do recebimento do documento fiscal ou Termo de Ciência/Notificação de Lavratura.

Análise na UMR: Protocolizada a defesa ou expirado o prazo para sua apresentação, o processo é encaminhado a um(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho Analista da UMR, que elaborará um parecer ("Análise") opinando pela manutenção (procedência) ou não (improcedência) do Auto de Infração. Para emissão de tal parecer serão levadas em consideração as informações constantes nos autos, inclusive a defesa, desde que tenha sido apresentada de acordo com os requisitos legais.

A qualquer tempo podem ser determinadas providências adicionais, como diligências ou saneamento processual.

Decisão de 1ª instância e imposição de multa: Após o Parecer do Analista, os autos são encaminhados à autoridade competente da UMR que decidirá pela Procedência Total, Procedência Parcial ou Improcedência do Auto de Infração. Em caso de Procedência, será imposta a multa administrativa.

Recurso de ofício: Em caso de Procedência Parcial ou Improcedência, a própria UMR apresenta recurso de ofício à CGR, que pode confirmar ou reformar a decisão.

Recurso do administrado contra decisão de imposição de multa: No caso de decisão de Procedência Total ou Parcial e consequente imposição de multa, o autuado será notificado da decisão, podendo apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.

Admissibilidade recursal: Recebido o Recurso, a UMR avaliará a presença de seus pressupostos de admissibilidade e, estando presentes, encaminhará o processo para a CGR.

Análise na CGR: O processo é encaminhado a um(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho Analista da CGR, que avaliará as razões de recurso e elaborará um Parecer ("Análise"), opinando pela manutenção ou não da decisão de imposição de multa.

Decisão definitiva: Com base no Parecer do Analista, o Coordenador-Geral de Recursos reformará ou confirmará a decisão da UMR e proferirá a decisão definitiva pela Procedência Total, Procedência Parcial ou Improcedência do Auto de Infração. Em caso de Improcedência o processo será arquivado.

Encaminhamento para inscrição em dívida ativa e cobrança: Em caso de Procedência Total ou Parcial, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União e cobrança, desde que a multa administrativa imposta não tenha sido paga ou tenha sido paga a menor.

Observações: O presente resumo constitui apenas um esboço dos principais trâmites do processo administrativo de imposição de multas trabalhistas. Para conhecer o rito completo e seus detalhes, consulte a legislação pertinente. Maiores informações podem ser obtidas acessando a aba InstruçõesLegislação Pertinente ou clique aqui.

Dúvidas a respeito do Auto de Infração e da Notificação de Débito - NDFC, bem como as relativas ao processo administrativo e manifestações processuais como defesa, recurso e petição, podem ser esclarecidas na aba Instruções. Nesse menu você encontra informações detalhadas sobre documentos recebidos (como Notificações, Intimações, Autos de Infração e Notificações de Débito), bem como acerca do protocolo de defesas, recursos, petições etc, além dos respectivos trâmites processuais.

Também é possível consultar a legislação pertinente. Para isso, acesse a aba InstruçõesLegislação Pertinente ou clique aqui.