Processo Eletrônico de Autos de Infração e Notificações de Débito

Secretaria de Trabalho
INFORMAÇÕES E DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O PROTOCOLO DE OUTROS DOCUMENTOS

O protocolo de outros documentos é cabível sempre que o administrado deseje se manifestar nos autos fora das hipóteses de manifestação oficial, tais como defesa, recurso e resposta a intimações.

Pode ser utilizado caso tenha vencido o prazo processual para manifestações de defesa e recurso e o administrado ainda assim queira protocolar suas razões e documentos.

Pode ser utilizado também quando for necessário o protocolo de documentos complementares à defesa ou ao recurso já protocolizados.

Não há momento ou rito específico para verificação de arrazoados e documentos protocolizados como outros documentos, de modo que serão analisados de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.

Não há forma legal específica. Recomenda-se seguir os procedimentos legais para protocolo de defesa, no que couber. Para verificar os procedimentos de defesa acesse a aba InstruçõesComo protocolarDefesa ou clique aqui.

  1. Acesse a aba Processo EletrônicoProtocolarOutros documentos ou clique aqui.
  2. Preencha dos dados de consulta nos campos apropriados. O número do documento fiscal (Auto de Infração ou NDFC), o número do processo (Proc.) e o Código de Acesso (Cód.) você recebeu em alguma das notificações ou intimações do processo. Esse código consta do Termo de Ciência ou Notificação de lavratura do documento fiscal (AI ou NDFC);
  3. Para acessar a partir do número do Auto de Infração ou NDFC, selecione a opção "NÚMERO DOCUMENTO". Para acessar a partir do número do processo, selecione a opção "NÚMERO PROCESSO";
  4. Digite o CNPJ ou CPF do empregador autuado/notificado, conforme o caso. Para isso, selecione a opção "CNPJ EMPREGADOR" para CNPJ (pessoa jurídica) e "CPF EMPREGADOR" para CPF (pessoa física);
  5. Digite o código de acesso;
  6. Preencha o e-mail de contato. Aponte seu melhor e-mail, já que ele poderá ser utilizado para facilitar o contato com a empresa, agilizando trâmites processuais;
  7. Clique em "Adicionar Arquivo" e anexe o arquivo que pretende inserir. Fique atento aos limites e tamanhos de arquivos permitidos, conforme instruções específicas constantes do item "Limites e tamanho dos arquivos no peticionamento eletrônico", abaixo.
  8. Preencha o CAPTCHA (código alfanumérico de segurança);
  9. Clique em Protocolar e receberá uma mensagem de que o protocolo foi realizado com sucesso.
  • Somente poderá ser protocolizado 1 (um) único arquivo, por vez;
  • O arquivo não pode ter mais de 04 MB (quatro megabytes);
  • O sistema pode reduzir de forma automática o tamanho de alguns arquivos, no ato do protocolo, sem que haja interferência no conteúdo ou na qualidade de visualização dos mesmos. Eventuais falhas ou diferenças sentidas podem ser reportadas ao suporte do sistema, pelo e-mail eprocesso.trabalho@economia.gov.br.
  • Assine digitalmente. Desse modo, além de garantir a integridade, autoria e autenticidade de seus arquivos, você poderá enviá-los (fazer o upload) diretamente de seu computador, não sendo necessário imprimí-los para posterior assinatura manual e digitalização. A digitalização aumenta consideravelmente o tamanho dos arquivos.
  • Comprima seus arquivos PDF através de um programa específico pra isso. Existem sites e ferramentas gratuitas na internet que reduzem bastante o tamanho de arquivos PDF sem perda de qualidade e legibilidade. Após utilizá-los, contudo, assegure a qualidade do arquivo resultante, abrindo-o e verificando se não houve perda de informações, ao longo de toda sua extensão.
  • Caso precise mesmo digitalizar os arquivos a serem enviados, sugerimos uma resolução de aproximadamente 100 DPI (pontos por polegada quadrada) e modo escala de cinza ou preto e branco, o que costuma ser suficiente para uma boa legibilidade. Efetue a digitalização em modo colorido apenas se as cores realmente forem inerentes ao conteúdo fundamental do documento (ex: fotos ou esquemas gráficos detalhados). Assim como asseverado no item anterior, abra e examine os arquivos digitalizados antes de enviá-los para se assegurar de que mantiveram a qualidade desejada.

Conforme o art. 65, § 4º, da Portaria 667/2021, “caso os arquivos a serem utilizados como meio de prova excedam o tamanho máximo admitido pelo processo eletrônico, deverá o autuado ou notificado apresentar requerimento fundamentado, endereçado à autoridade regional competente, nos termos do § 3º.”

Nesse requerimento o administrado deverá informar os arquivos de deseja juntar, o tamanho deles, qual prova que deseja efetuar com tais arquivos e demais informações pertinentes. Se a autoridade regional deferir o pedido, o administrado poderá apresentar os arquivos eletrônicos na forma determinada no despacho sobre a petição.

Dúvidas a respeito do Auto de Infração e da Notificação de Débito - NDFC, bem como as relativas ao processo administrativo e manifestações processuais como defesa, recurso e petição, podem ser esclarecidas na aba Instruções. Nesse menu você encontra informações detalhadas sobre documentos recebidos (como Notificações, Intimações, Autos de Infração e Notificações de Débito), bem como acerca do protocolo de defesas, recursos, petições etc, além dos respectivos trâmites processuais.

Também é possível consultar a legislação pertinente. Para isso, acesse a aba InstruçõesLegislação Pertinente ou clique aqui.