INFORMAÇÕES E DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE A APRESENTAÇÃO DE DEFESA
É de 10 (dez) dias consecutivos, tanto para Auto de Infração quanto para Notificação de Débito – NDFC.
Contagem do prazo: A contagem do prazo se inicia na data de cientificação oficial da lavratura da NDFC ou do Auto de Infração. Exclui-se da contagem a data de início e inclui-se a data do vencimento do prazo. Os prazos expressos em dias são contados de forma contínua, excluindo-se da contagem o dia de início e incluindo-se o de término do prazo. Será desconsiderado da contagem de prazo o dia inicial ou final que não seja dia útil (segunda a sexta-feira) ou que caia em feriado nacional ou ponto facultativo federal, conforme norma editada pela autoridade competente.
Ciência por edital: Nesse caso, a ciência do empregador é considerada como realizada 10 (dez) dias após a data de publicação do edital.
- Acesse a aba Processo Eletrônico → Protocolar → Defesa ou clique aqui.
- Preencha dos dados de consulta nos campos apropriados. O número do documento fiscal (Auto de Infração – AI ou Notificação de Débito - NDFC), o número do processo (Proc.) e o Código de Acesso (Cód.) encontram-se no documento que você recebeu, através do qual você obteve ciência da lavratura do documento fiscal (AI ou NDFC);
- Para acessar a partir do número do Auto de Infração selecione a opção "NÚMERO DOCUMENTO". Para acessar a partir do número do processo, selecione a opção "NÚMERO PROCESSO";
- Digite o CNPJ ou CPF do empregador autuado/notificado, conforme o caso. Para isso, selecione a opção "CNPJ EMPREGADOR" para CNPJ (pessoa jurídica) e "CPF EMPREGADOR" para CPF (pessoa física);
- Digite o Código de Acesso;
- Preencha o e-mail de contato. Aponte seu melhor e-mail, já que ele poderá ser utilizado para facilitar o contato, agilizando trâmites processuais;
- Clique em "Selecionar Arquivos" e anexe os arquivos que pretende inserir, um a um. A cada documento inserido, aparecerá uma caixa de seleção para identificação do tipo de documento que está sendo juntado. Selecione "Defesa" para juntar a petição de defesa, isto é, o arrazoado com as arguições da contestação em face do documento fiscal lavrado. Junte os demais documentos pretendidos selecionando a opção apropriada na caixa de seleção (Procuração, Atos constitutivos e Outros Documentos). Fique atento aos limites e tamanhos de arquivos permitidos, conforme orientações específicas constantes do item "Limites e tamanho dos arquivos no peticionamento eletrônico", abaixo.
- Preencha o CAPTCHA (código alfanumérico de segurança);
- Clique em Protocolar e receberá uma mensagem de que o protocolo foi realizado com sucesso.
* Caso você não tenha recebido um Código de Acesso, consulte a Unidade Regional de Multas e Recursos – UMR para obter um ou para se informar sobre a necessidade de protocolo presencial. O protocolo presencial pode ser necessário em caso de processos físicos que ainda estejam em andamento. Atente para obter as informações com tempo hábil para cumprir as instruções da UMR para protocolo de sua defesa.
Não. O protocolo de defesas e demais petições está disponível de segunda a sexta-feira, das oito às dezoito horas, no horário oficial de Brasília.
Apenas se a indisponibilidade do sistema por motivo técnico, nos termos legais, ocorrer entre as dezessete e dezoito horas do último dia do prazo. Nesse caso, o prazo será prorrogado automaticamente para o dia útil subsequente.
Se houver indisponibilidade do sistema por motivo técnico que seja igual ou superior a um dia, os prazos ficarão automaticamente suspensos pelo tempo que durar a indisponibilidade.
Não. O art. 63 da Portaria 667/2021 determina que “todos os atos processuais serão realizados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista.”
Só é possível o protocolo presencial em casos de processos físicos ainda em andamento. Sobre isso, consulte a Unidade Regional de Multas e Recursos - UMR. Atente para obter as informações com tempo hábil para cumprir as instruções da UMR sobre o protocolo de sua defesa.
A petição de defesa é o documento imprescindível para que a defesa seja considerada como apresentada e deve conter obrigatoriamente:
- Número do Auto de Infração – AI, ou Notificação de Débito – NDFC a que se refere: Para cada documento fiscal lavrado, seja ele AI ou NDFC, deve ser apresentada uma defesa. Isso significa que cada defesa deve ser específica, identificando o número do AI ou NDFC em seu cabeçalho.
- Autoridade a quem se dirige: Trata-se do Chefe da Unidade Regional de Multas e Recursos da região onde foi lavrado o documento fiscal (Auto de Infração – AI ou Notificação de Débito – NDFC), ou autoridade delegada;
- Qualificação do interessado: São os dados do empregador que está apresentando a defesa. São consideradas qualificações básicas a Razão Social, nº do CNPJ (ou Nome e nº do CPF em caso de empregador pessoa física) e endereço completo com CEP;
- Motivos de fato e de direito em que se fundamenta: Toda defesa deve conter uma fundamentação. O defendente deve explicar os fatos e fundamentos jurídicos em que se baseia para contestar o documento fiscal lavrado. Não basta, portanto, apresentar documentos sem explicar o que pretende comprovar com eles, onde entende estar o equívoco da Administração e como os documentos juntados comprovam as arguições apresentadas;
- Provas específicas que pretende sejam produzidas: Provas documentais devem ser juntadas no momento de apresentação da defesa. Caso seja necessária a produção de algum outro tipo de prova, é preciso que o defendente a identifique detalhadamente, indicando os nomes quando se tratar de oitiva de pessoas e esclarecendo o motivo da solicitação.
- Se há ação judicial discutindo o mérito do documento fiscal lavrado: Se for o caso, mencione a ação judicial e a identifique em detalhes;
- Identificação e assinatura do subscritor: A defesa deve ser assinada e conter o nome completo e documento de identificação da pessoa que a está assinando. Também é importante que se identifique a condição legal do signatário (procurador, sócio, proprietário etc).
- Documentos de legitimidade e representação: vide item "Documentos de legitimidade (contrato social e similares)", abaixo.
- Documentos comprobatórios: vide item "Documentos comprobatórios", abaixo.
Comprovam que a pessoa que apresenta a defesa em nome da empresa, ou concede procuração para tanto, é seu representante legal, e consequentemente, parte legítima para realizar tal ato. Para isso, deve ser sócio, em caso de empresa, ou a própria pessoa física do empregador, caso esse não seja uma empresa. A comprovação se dá pelos seguintes documentos:
- Atos Constitutivos: Trata-se do Contrato Social ou documento similar, dependendo do tipo de empresa, com a última atualização referente ao quadro societário ou representação legal.
- Documento oficial de identificação: Necessário caso o empregador seja pessoa física;
- Ato de Posse ou equivalente: Necessário caso o empregador seja pessoa jurídica de direito público;
- Documentos específicos: Conforme previsto em lei para casos específicos.
Em caso de Procuração Pública, os documentos acima não são necessários.
Caso não seja o próprio representante legal que assine a petição de defesa, é necessária a apresentação de Procuração. Trata-se do instrumento que autoriza o procurador (advogado ou não) a atuar em nome do empregador. A Procuração deve vir antecedida de substabelecimento, quando existente. Não é necessária Procuração Pública, bastando a Procuração firmada por instrumento particular.
A empresa pode juntar aos autos quaisquer documentos que sejam necessários para comprovar as suas alegações, como guias pagas, petições de ações judiciais, recibos de pagamento de salário, termos de rescisão, documentos de segurança e saúde no trabalho, dentre outros.
É necessário que especifique, na petição de defesa, o que pretende comprovar com cada documento anexado, a fim de evitar o risco de que ele não seja verificado por falta de fundamentação.
Um exemplo disso é o que ocorre com as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Não basta juntar guias referentes ao período da Notificação de Débito ou do Auto de Infração. Se o empregador encontrou algum equívoco na NDFC ou no AI é necessário que aponte em qual competência (mês) encontra-se o erro, relativamente a qual empregado, quais os valores corretos e indicar quais documentos juntados comprovam o erro.
Não há um modelo oficial, bastando que a petição de defesa contenha os elementos contidos na legislação pertinente.
Não. O empregador pode defender-se sem advogado, na pessoa de seus representantes legais devidamente identificados ou de procurador (advogado ou não) com comprovados poderes de representação.
Não. Para cada auto de infração – AI ou Notificação de Débito – NDFC que se queira combater, deve ser apresentada uma defesa específica.
- Não serão protocolizados mais do que 15 (quinze) arquivos;
- Cada arquivo não pode ter mais de 04 MB (quatro megabytes);
- O conjunto dos arquivos não pode ter mais de 20 MB (vinte megabytes);
- Caso seja imprescindível protocolizar mais arquivos, ou arquivos com tamanho maior, e não seja possível reduzir o seu tamanho a partir das sugestões apresentadas no item "Como reduzir o tamanho de um arquivo de extensão .PDF" abaixo, contate a Unidade Regional de Multas e Recursos – UMR.
- O sistema pode reduzir de forma automática o tamanho de alguns arquivos, no ato do protocolo, sem que haja interferência no conteúdo ou na qualidade de visualização dos mesmos. Eventuais falhas ou diferenças sentidas podem ser reportadas ao suporte do sistema, pelo e-mail eprocesso.trabalho@economia.gov.br.
- Assine digitalmente. Desse modo, além de garantir a integridade, autoria e autenticidade de seus arquivos, você poderá enviá-los (fazer o upload) diretamente de seu computador, não sendo necessário imprimí-los para posterior assinatura manual e digitalização. A digitalização aumenta consideravelmente o tamanho dos arquivos.
- Comprima seus arquivos PDF através de um programa específico pra isso. Existem sites e ferramentas gratuitas na internet que reduzem bastante o tamanho de arquivos PDF sem perda de qualidade e legibilidade. Após utilizá-los, contudo, assegure a qualidade do arquivo resultante, abrindo-o e verificando se não houve perda de informações, ao longo de toda sua extensão.
- Caso precise mesmo digitalizar os arquivos a serem enviados, sugerimos uma resolução de aproximadamente 100 DPI (pontos por polegada quadrada) e modo escala de cinza ou preto e branco, o que costuma ser suficiente para uma boa legibilidade. Efetue a digitalização em modo colorido apenas se as cores realmente forem inerentes ao conteúdo fundamental do documento (ex: fotos ou esquemas gráficos detalhados). Assim como asseverado no item anterior, abra e examine os arquivos digitalizados antes de enviá-los para se assegurar de que mantiveram a qualidade desejada.
Conforme o art. 65, § 4º, da Portaria 667/2021, “caso os arquivos a serem utilizados como meio de prova excedam o tamanho máximo admitido pelo processo eletrônico, deverá o autuado ou notificado apresentar requerimento fundamentado, endereçado à autoridade regional competente, nos termos do § 3º.”
Nesse requerimento o administrado deverá informar os arquivos de deseja juntar, o tamanho deles, qual prova que deseja efetuar com tais arquivos e demais informações pertinentes. Se a autoridade regional deferir o pedido, o administrado poderá apresentar os arquivos eletrônicos na forma determinada no despacho sobre a petição.
Defesas intempestivas (fora do prazo) não serão conhecidas, de modo que se o prazo estiver expirado, não será possível realizar seu protocolo.
Se ainda assim o empregador pretender protocolizar razões e documentos, deve fazê-lo como protocolo de Petição. Para tanto, acesse a aba Processo Eletrônico → Protocolar → Outros documentos ou clique aqui.
Em algumas situações processuais, nos termos da regulamentação específica, o prazo para defesa é reaberto. Os procedimentos e prazos são os mesmos de qualquer defesa. É importante consultar o Despacho que determina a reabertura de prazo e o Parecer do analista que o fundamenta, para conhecer o motivo pelo qual foi reaberto e assim apresentar defesa adequadamente.
O processo administrativo de imposição de multas trabalhistas e notificação de débito de FGTS e CS conta com duas instâncias de julgamento. A primeira instância é a Unidade de Multas e Recursos da regional – UMR e a segunda instância é a Coordenação-Geral de Recursos – CGR. A UMR é responsável por julgar as defesas administrativas de Notificações de Débito – NDFC e Autos de Infração, impondo a multa administrativa quando for o caso, e a CGR é responsável pelo julgamento dos recursos administrativos contra a decisão da UMR.
FASE ATUAL Prazo para defesa: Após a lavratura do documento fiscal (Auto de Infração ou NDFC), o administrado é notificado para, caso queira, apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias consecutivos do recebimento do documento fiscal ou termo de ciência/notificação de lavratura.
Análise na UMR: Protocolizada a defesa ou expirado o prazo para sua apresentação, o processo é encaminhado ao(à) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho Analista da UMR, que elaborará um parecer ("Análise") opinando pela manutenção (procedência) ou não (improcedência) do Auto de Infração ou NDFC. Para emissão de tal parecer serão levadas em consideração as informações constantes nos autos, inclusive a defesa, desde que tenha sido apresentada de acordo com os requisitos legais.
A qualquer tempo podem ser determinadas providências adicionais, como diligências ou saneamento processual.
Decisão de 1ª instância: Após o Parecer do Analista, os autos são encaminhados à autoridade competente da UMR que decidirá pela Procedência Total, Procedência Parcial ou Improcedência do Auto de Infração ou NDFC. Em caso de Procedência de Auto de Infração, será imposta a multa administrativa.
Recurso de ofício: Em caso de Procedência Parcial ou Improcedência do documento fiscal, a própria UMR apresentará recurso de ofício à CGR, que pode confirmar ou reformar a decisão.
Recurso do administrado contra decisão primeira instância: Havendo decisão de Procedência Total ou Parcial, e consequente imposição de multa no caso de Auto de Infração, o autuado será notificado da decisão, podendo apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
Admissibilidade recursal: Recebido o Recurso, a UMR avaliará a presença de seus pressupostos de admissibilidade e, estando presentes, encaminhará o processo para a CGR.
Análise na CGR: O processo é encaminhado a um(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho Analista da CGR, que avaliará as razões de recurso e elaborará um parecer ("Análise"), opinando pela manutenção ou não da decisão da UMR;
Decisão definitiva: Com base no Parecer do Analista, o Coordenador-Geral de Recursos reformará ou confirmará a decisão da UMR e proferirá a decisão definitiva pela Procedência Total, Procedência Parcial ou Improcedência do Auto de Infração. Em caso de Improcedência o processo será arquivado.
Encaminhamento para inscrição em dívida ativa e cobrança: Em caso de Procedência Total ou Parcial, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União e cobrança, desde que a multa administrativa imposta não tenha sido paga ou tenha sido paga a menor.
Observações: O presente resumo constitui apenas um esboço dos principais trâmites do processo administrativo de imposição de multas trabalhistas e notificação de débito do FGTS e CS. Para conhecer o rito completo e seus detalhes, consulte a legislação pertinente. Maiores informações podem ser obtidas acessando a aba Instruções → Legislação Pertinente ou clique aqui.
Dúvidas a respeito do Auto de Infração e da Notificação de Débito - NDFC, bem como as relativas ao processo administrativo e manifestações processuais como defesa, recurso e petição, podem ser esclarecidas na aba Instruções. Nesse menu você encontra informações detalhadas sobre documentos recebidos (como Notificações, Intimações, Autos de Infração e Notificações de Débito), bem como acerca do protocolo de defesas, recursos, petições etc, além dos respectivos trâmites processuais.
Também é possível consultar a legislação pertinente. Para isso, acesse a aba Instruções → Legislação Pertinente ou clique aqui.