Processo Eletrônico de Autos de Infração e Notificações de Débito

Secretaria de Trabalho
INFORMAÇÕES E DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O PROTOCOLO DE PROVIDÊNCIAS

Salvo motivo de força maior, é de 05 (cinco) dias consecutivos, tanto para processos de Auto de Infração quanto para processos de Notificação de Débito – NDFC, nos termos do art. 24 da Lei 9.784/1999.

Contagem do prazo: A contagem do prazo se inicia na data de cientificação oficial da notificação. Os prazos expressos em dias são contados de forma contínua, excluindo-se da contagem o dia de início e incluindo-se o de término do prazo. Será desconsiderado da contagem de prazo o dia inicial ou final que não seja dia útil (segunda a sexta-feira) ou que caia em feriado nacional ou ponto facultativo federal, conforme norma editada pela autoridade competente.

Ciência por edital: Nesse caso, a ciência do empregador é considerada como realizada 10 (dez) dias após a data de publicação do edital.

  1. Acesse a aba Processo EletrônicoProtocolarCumprimento de Providências ou clique aqui;
  2. Preencha dos dados de consulta nos campos apropriados. O número do documento fiscal (Auto de Infração ou NDFC), o número do processo (Proc.) e o Código de Acesso (Cód.) encontram-se na Notificação de Providências ao Administrado que você recebeu;
  3. Para acessar a partir do número do Auto de Infração ou NDFC, selecione a opção "NÚMERO DOCUMENTO". Para acessar a partir do número do processo, selecione a opção "NÚMERO PROCESSO";
  4. Digite o CNPJ ou CPF do empregador autuado/notificado, conforme o caso. Para isso, selecione a opção "CNPJ EMPREGADOR" para CNPJ (pessoa jurídica) e "CPF EMPREGADOR" para CPF (pessoa física);
  5. Digite o código de acesso;
  6. Preencha o e-mail de contato. Aponte seu melhor e-mail, já que ele poderá ser utilizado para facilitar o contato com a empresa, agilizando trâmites processuais;
  7. Clique em "Selecionar Arquivos" e anexe os arquivos que pretende inserir, um a um. A cada documento inserido, aparecerá uma caixa de seleção - selecione "Carta de Resposta" para juntar o arrazoado com explicações e esclarecimentos. Junte os demais documentos pretendidos (Procuração, Atos constitutivos e Outros documentos), mantendo-se atento aos limites e tamanhos de arquivos permitidos, conforme instruções específicas constantes do item "Limites e tamanho dos arquivos no peticionamento eletrônico", abaixo;
  8. Preencha o CAPTCHA (código alfanumérico de segurança);
  9. Clique em Protocolar e receberá uma mensagem de que o protocolo foi realizado com sucesso.

Não. O protocolo de petições e documentos está disponível de segunda a sexta-feira, das oito às dezoito horas, no horário oficial de Brasília.

Apenas se a indisponibilidade do sistema por motivo técnico, nos termos legais, ocorrer entre as dezessete e dezoito horas do último dia do prazo. Nesse caso, o prazo será prorrogado automaticamente para o dia útil subsequente.

Se houver indisponibilidade do sistema por motivo técnico que seja igual ou superior a um dia, os prazos ficarão automaticamente suspensos pelo tempo que durar a indisponibilidade.

O protocolo presencial apenas é possível quando seja inviável o protocolo eletrônico em razão de o tamanho dos arquivos exceder o limite do sistema eletrônico (informações específicas quanto aos limites no item "Limites e tamanho dos arquivos no peticionamento eletrônico", abaixo). Nesse caso, o empregador deve dirigir-se à Unidade Regional de Multas e Recursos - UMR no prazo legal para cumprimento da notificação e solicitar o protocolo. A UMR avaliará a inviabilidade do protocolo eletrônico e, caso assim entenda, efetuará o protocolo. Os arquivos deverão ser apresentados em mídia digital, de modo que não serão aceitos documentos em papel.

Também é possível o protocolo presencial em casos de processos físicos ainda em andamento. Sobre isso, consulte a Unidade Regional de Multas e Recursos - UMR. Atente para obter as informações com tempo hábil para cumprir as instruções da UMR sobre o protocolo de sua resposta.

Em sua resposta devem constar os argumentos, fundamentos e documentos necessários ao cumprimento do pedido de providências recebido.

Sugere-se que os elementos da resposta atendam aos mesmos requisitos da defesa, no que couber. Para verificar os requisitos da defesa consulte a aba InstruçõesComo protocolarDefesa ou clique aqui.

Não. O empregador pode apresentar resposta sem advogado, na pessoa de seus representantes legais devidamente identificados ou de procurador (advogado ou não) com comprovados poderes de representação.

  • Não serão protocolizados mais do que 15 (quinze) arquivos;
  • Cada arquivo não pode ter mais de 04 MB (quatro megabytes);
  • O conjunto dos arquivos não pode ter mais de 20 MB (vinte megabytes);
  • Caso seja imprescindível protocolizar mais arquivos, ou arquivos com tamanho maior, e não seja possível reduzir o seu tamanho a partir das sugestões apresentadas no item "Como reduzir o tamanho de um arquivo de extensão .PDF" abaixo, contate a Unidade Regional de Multas e Recursos – UMR.
  • O sistema pode reduzir de forma automática o tamanho de alguns arquivos, no ato do protocolo, sem que haja interferência no conteúdo ou na qualidade de visualização dos mesmos. Eventuais falhas ou diferenças sentidas podem ser reportadas ao suporte do sistema, pelo e-mail eprocesso.trabalho@economia.gov.br.
  • Assine digitalmente. Desse modo, além de garantir a integridade, autoria e autenticidade de seus arquivos, você poderá enviá-los (fazer o upload) diretamente de seu computador, não sendo necessário imprimí-los para posterior assinatura manual e digitalização. A digitalização aumenta consideravelmente o tamanho dos arquivos.
  • Comprima seus arquivos PDF através de um programa específico pra isso. Existem sites e ferramentas gratuitas na internet que reduzem bastante o tamanho de arquivos PDF sem perda de qualidade e legibilidade. Após utilizá-los, contudo, assegure a qualidade do arquivo resultante, abrindo-o e verificando se não houve perda de informações, ao longo de toda sua extensão.
  • Caso precise mesmo digitalizar os arquivos a serem enviados, sugerimos uma resolução de aproximadamente 100 DPI (pontos por polegada quadrada) e modo escala de cinza ou preto e branco, o que costuma ser suficiente para uma boa legibilidade. Efetue a digitalização em modo colorido apenas se as cores realmente forem inerentes ao conteúdo fundamental do documento (ex: fotos ou esquemas gráficos detalhados). Assim como asseverado no item anterior, abra e examine os arquivos digitalizados antes de enviá-los para se assegurar de que mantiveram a qualidade desejada.

Conforme o art. 65, § 4º, da Portaria 667/2021, “caso os arquivos a serem utilizados como meio de prova excedam o tamanho máximo admitido pelo processo eletrônico, deverá o autuado ou notificado apresentar requerimento fundamentado, endereçado à autoridade regional competente, nos termos do § 3º.”

Nesse requerimento o administrado deverá informar os arquivos de deseja juntar, o tamanho deles, qual prova que deseja efetuar com tais arquivos e demais informações pertinentes. Se a autoridade regional deferir o pedido, o administrado poderá apresentar os arquivos eletrônicos na forma determinada no despacho sobre a petição.

O processo administrativo de imposição de multas trabalhistas e notificação de débito de FGTS e CS conta com duas instâncias de julgamento. A primeira instância é a Unidade de Multas e Recursos da regional – UMR e a segunda instância é a Coordenação-Geral de Recursos – CGR. A UMR é responsável por julgar as defesas administrativas de Notificações de Débito – NDFC e Autos de Infração, impondo a multa administrativa quando for o caso, e a CGR é responsável pelo julgamento dos recursos administrativos contra a decisão da UMR.

Prazo para defesa: Após a lavratura do documento fiscal (Auto de Infração ou NDFC), o administrado é notificado para, caso queira, apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias consecutivos do recebimento do documento fiscal ou Termo de Ciência/Notificação de Lavratura.

Análise na UMR: Protocolizada a defesa ou expirado o prazo para sua apresentação, o processo é encaminhado a um(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho Analista da UMR, que elaborará um parecer ("Análise") opinando pela manutenção (procedência) ou não (improcedência) do Auto de Infração ou NDFC. Para emissão de tal parecer serão levadas em consideração as informações constantes nos autos, inclusive a defesa, desde que tenha sido apresentada de acordo com os requisitos legais.

FASE ATUAL A qualquer tempo podem ser determinadas providências adicionais, como diligências ou saneamento processual.

Decisão de 1ª instância e imposição de multa: Após o Parecer do Analista, os autos são encaminhados à autoridade competente da UMR que decidirá pela Procedência Total, Procedência Parcial ou Improcedência do Auto de Infração ou NDFC. Em caso de Procedência de Auto de Infração, será imposta a multa administrativa.

Recurso de ofício: Em caso de Procedência Parcial ou Improcedência do documento fiscal, a própria UMR apresenta recurso de ofício à CGR, que pode confirmar ou reformar a decisão.

Recurso do administrado contra decisão primeira instância: Havendo decisão de Procedência Total ou Parcial, e consequente imposição de multa no caso de Auto de Infração, o autuado será notificado da decisão, podendo apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.

Admissibilidade recursal: Recebido o Recurso, a UMR avaliará a presença de seus pressupostos de admissibilidade e, estando presentes, encaminhará o processo para a CGR.

Análise na CGR: O processo é encaminhado a um(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho Analista da CGR, que avaliará as razões de recurso e elaborará um Parecer, opinando pela manutenção ou não da decisão da UMR;

Decisão definitiva: Com base no Parecer do Analista, o Coordenador-Geral de Recursos reformará ou confirmará a decisão da UMR e proferirá a decisão definitiva pela Procedência Total, Procedência Parcial ou Improcedência do Auto de Infração. Em caso de Improcedência o processo será arquivado.

Encaminhamento para inscrição em dívida ativa e cobrança: Em caso de Procedência Total ou Parcial, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União e cobrança, desde que a multa administrativa imposta não tenha sido paga ou tenha sido paga a menor.

Observações: O presente resumo constitui apenas um esboço dos principais trâmites do processo administrativo de imposição de multas trabalhistas e notificação de débito do FGTS e CS. Para conhecer o rito completo e seus detalhes, consulte a legislação pertinente. Maiores informações podem ser obtidas acessando a aba InstruçõesLegislação Pertinente ou clique aqui.

Dúvidas a respeito do Auto de Infração e da Notificação de Débito - NDFC, bem como as relativas ao processo administrativo e manifestações processuais como defesa, recurso e petição, podem ser esclarecidas na aba Instruções. Nesse menu você encontra informações detalhadas sobre documentos recebidos (como Notificações, Intimações, Autos de Infração e Notificações de Débito), bem como acerca do protocolo de defesas, recursos, petições etc, além dos respectivos trâmites processuais.

Também é possível consultar a legislação pertinente. Para isso, acesse a aba InstruçõesLegislação Pertinente ou clique aqui.